CAPITULO I
FINALIDADE
Art. 1º
- O Clube dos Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica de Natal - Clube Albatroz,
fundado em 07 de julho de 1996, destina-se a:
I - Proporcionar aos Suboficiais e
Sargentos da Aeronáutica sócios, aos demais associados, aos seus dependentes e
convidados a prática de atividades sociais, esportivas, recreativas, artísticas
e culturais;
II- Estreitar e promover os laços de
amizade entre os Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica, os Suboficiais,
Subtenentes e Sargentos das demais Forças Armadas, Clubes e Instituições
Congêneres.
Parágrafo único - Para atingir sua finalidade, o Clube
Albatroz, firmou convênio com o Comando da Aeronáutica mediante contrato legal
e vigente, para utilização da área pertencente a União, sob a administração da
Base Aérea de Natal.
Art. 2º - São vedadas ao Clube Albatroz (Sede Campestre e
Social) a discussão e propaganda de ideologias sectárias de feição política
(comícios), racial e religiosa, bem como o envolvimento em tudo que fuja a sua
natureza e finalidade.
CAPÍTULO II
SEDES
Art. 3º - O
Clube Albatroz está instalado nos seguintes locais:
I - Sede Social - Instalada
em área própria, doada pelo Clube dos Suboficiais e Sargentos da
Aeronáutica (CSSA) do Rio de Janeiro, localizada à Rua Trairí, nº 401, no
Bairro de
Petrópolis, Natal, Capital do Rio
Grande do Norte.
II - Sede Campestre - Localizada na
Estrada do Aeroporto, S/N, Parnamirim/RN, em área da Base Aérea de Natal.
CAPITULO III
ESTRUTURA SOCIAL E ORGANIZAÇÃO
Art. 4º - O Clube Albatroz, para atingir
a finalidade a que se propõe, possui a seguinte constituição:
I - Assembléia Geral.
II - Quadro Social;
III - Diretoria; e
IV - Conselho Fiscal.
CAPITULO IV
QUADRO SOCIAL
Art. 5º - O Quadro Social é constituído pelos
sócios distribuídos nas categorias abaixo, definidos como se segue:
I - Fundadores
- Todos os Suboficiais
e Sargentos da ativa, reserva, reformados e pensionistas da Guarnição de
Aeronáutica de Natal (GAN), que compareceram e assinaram a ata na data da
Assembléia Geral de fundação.
II - Contribuintes
a) Todos os Suboficiais
e Sargentos da ativa, da Reserva Remunerada, Reformados da Aeronáutica e
Pensionistas dos Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica e seus dependentes, que
percebam seus vencimentos pela Guarnição de Aeronáutica de Natal.
III – Sócios Recreativos
a)
Especial - Oficiais da Ativa, Reserva e Reformados, Cabos estabilizados da
ativa, reserva e reformados do Comando da Aeronáutica, Funcionários Públicos
Civis do quadro permanente do Comando da Aeronáutica, em atividade ou não, com
cargo de nível intermediário ou superior, equiparados a SO/SGT, e seus
respectivos dependentes, sendo que aqueles sócios devem receber seus
vencimentos pela Guarnição de Aeronáutica de Natal.
b)
Vinculado - Dependentes de Sócios Contribuintes de acordo com a legislação em
vigor, que tenham atingido a maioridade e constituído família;
c) Desvinculados
- Cidadão de nível social compatível com o Sócio Contribuinte;
d) Desportista
– Cidadão de nível social compatível com o Sócio Contribuinte, e que seja
atleta de umas das equipes de esportes vinculadas ao Clube Albatroz;
e) Militar - Todos os Suboficiais e
Sargentos da ativa, da reserva, reformados e pensionistas das forças armadas e
forças auxiliares.
IV - Benemérito – são pessoas alheias ao
quadro social que, em vista de relevantes serviços prestados à Associação,
tenham sido agraciados com esse título por proposta do Conselho Fiscal ou
Diretoria Executiva;
V - Honorário – concedido a autoridades constituídas que de
alguma forma, direta ou indiretamente tenham contribuído para o desenvolvimento
da Associação.
CAPÍTULO V
QUADRO DE FREQUÊNCIA
Art. 6º - Além
dos associados previstos nos incisos “I”, “II”, “III”, IV e V do Art. 5º,
poderão freqüentar o Clube Albatroz:
I – Oficiais, Suboficiais e Sargentos do
Comando da Aeronáutica da Ativa, Reserva, Reformados e alunos das Escolas
Militares da Aeronáutica, quando em trânsito;
II - Associados militares dos
Clubes co-irmãos, de acordo com os convênios celebrados;
III - Convidados especiais da
Presidência do Clube.
CAPÍTULO VI
ADMISSÃO
Art. 7º - A
admissão no Quadro Social do Clube Albatroz se processará segundo o
procedimento abaixo:
I - Suboficiais e Sargentos da Ativa
pertencentes ao Comando da Aeronáutica, mediante requerimento à Presidência do
Clube, acompanhado de pedido de desconto da taxa de manutenção mensal;
II - Suboficiais e Sargentos da Reserva
Remunerada, Reformados e Pensionistas, pertencentes ao Comando da Aeronáutica,
mediante Requerimento à Presidência do Clube, acompanhado de pedido de desconto
em folha da taxa de manutenção mensal;
III - Oficiais da Ativa, Reserva e
Reformados, Cabos estabilizados da ativa, reserva e reformados, todos
pertencentes ao Comando da Aeronáutica e Funcionários Públicos Civis do quadro
permanente do Comando da Aeronáutica, de nível intermediário, equiparados a
SO/SGT, mediante requerimento à Presidência do Clube, acompanhado do pedido de
desconto da taxa de manutenção mensal;
IV - Sócio Recreativo Desvinculado, por
proposição de dois associados contribuintes, mediante requerimento à
Presidência do Clube;
V - Sócio Recreativo Vinculado, ou seja,
filhos de associado contribuinte, que perca o vínculo de dependência, mediante
solicitação do associado ao qual era vinculado;
VI - Todos os Suboficiais e
Sargentos da ativa, da reserva, reformados e pensionistas de forças Armadas e
auxiliares.
VII – Sócio Desportista, mediante
requerimento à Presidência do Clube e aprovação da Diretoria.
VIII – O número de associados desvinculados
não poderá ultrapassar o percentual de 40% (quarenta por cento) do número de
associados contribuintes.
CAPITULO VII
EXCLUSÃO
Art. 8º - Os
associados contribuintes e recreativos que por qualquer motivo queiram
voluntariamente deixar de pertencer ao Quadro Social deverão comunicar tal
decisão por escrito, à Diretoria do Clube.
Art. 9º - Serão também excluídos os associados contribuintes
e recreativos que se tornarem inadimplentes, conforme o estabelecido em
Regimento Interno próprio.
CAPÍTULO VIII
DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 10 - São
direitos dos associados, quando em dia com suas obrigações:
I - Utilizar as dependências do Clube nos
horários previstos para o seu funcionamento, de conformidade com as normas
vigentes;
II - Fazer por escrito à Diretoria,
sugestões e propostas;
III - Solicitar por escrito à Diretoria,
reconsideração de atos que julgar inconvenientes aos interesses do Clube ou
injustos com sua pessoa, dentro do prazo de quinze dias a contar da data do
conhecimento oficial do ato;
IV - Propor admissão de Sócio Recreativo
de acordo com art. 7º, incisos “V” e “VI”;
V – Desde que esteja dentro dos
requisitos previstos no Parágrafo único do Art. 48, tomar parte, votar e ser votado
nas Assembleias Gerais que se realizem depois de 1 (um) ano, contando da data
de sua admissão, à exceção dos Sócios Fundadores;
VI - Manifestar-se desfavoravelmente à
admissão de sócios propostos, apresentando por escrito, diretamente ao presidente
do Clube, as razões justificativas de sua atitude; e
VII - Propor à Diretoria medidas
que julgue necessárias à melhor consecução dos objetivos especificados no art.
1º deste Estatuto.
§ 1º - As categorias de Sócios
discriminadas neste Estatuto Social têm direitos previstos em Regimento Interno
próprio.
§ 2º - não poderão ser votados em
eleições majoritárias, os sócios constantes dos Incisos III, IV e V do Art 5º.
Art. 11 - Constituem deveres dos associados:
I - Conhecer e cumprir as Normas do
Clube, respeitar e acatar as deliberações da Diretoria;
II - Auxiliar a Diretoria no cumprimento
de suas atribuições;
III - Zelar pela conservação do material
do Clube e de suas instalações;
IV - Levar ao conhecimento da Diretoria todas
as irregularidades observadas que digam respeito ao não cumprimento das Normas
que regem o funcionamento do Clube;
V - Apresentar, por ocasião da entrada no
Clube ou sempre que solicitada, a carteira de freqüência social;
VI - Cumprir as prescrições referentes à
utilização das instalações e serviços do Clube;
VII - Comunicar, pessoalmente ou por
escrito, à Diretoria a mudança de residência;
VIII - Abster-se, nas dependências do
Clube, de qualquer manifestação de caráter político ou religioso, sem a devida
autorização;
IX - Indenizar os prejuízos causados,
direta ou indiretamente, ao Clube;
X - Responsabilizar-se por qualquer ato
ou atitude de seus familiares e convidados sob sua responsabilidade que venha
contrariar as normas vigentes ou comprometer o Clube sob qualquer aspecto;
XI - Ser pontual no cumprimento dos
compromissos assumidos com o Clube;
XII -Zelar pela integridade física de seus
dependentes, bem como pelo comportamento dos mesmos, assumindo inteira
responsabilidade por seus atos e pelas conseqüências advindas destes;
XIII - Prestigiar os funcionários do
Clube, contribuindo para o aprimoramento do desempenho de cada um;
XIV - Não tecer verbalmente e de maneira
infundada comentários desairosos para com o Clube e a honorabilidade funcional
de seus administradores;
XV - Usar de compostura, cortesia e urbanidade,
quer na Sede ou fora dela, principalmente, quando ocupante de cargo ou função
de representação do Clube;
XVI - Acatar e respeitar os demais
sócios, especialmente os que tiverem em exercício de cargos ou desempenho de
qualquer comissão;
XVII - Efetuar o pagamento, com
pontualidade, de qualquer débito contraído com o Clube, mesmo que dele se tenha
desligado;
XVIII - Comparecer à Sede do Clube,
dentro do prazo fixado, quando convocado pelo Presidente do Clube;
XIX - Não portar armas no interior do
Clube;
XX - Não emitir cheques ou outro
documento qualquer para saldar dívida com o Clube, sem a necessária cobertura;
e
XXI - Observar, nas Sedes e dependências
do Clube, preceitos de boa educação;
CAPÍTULO IX
PENALIDADES
Art. 12 - Aos
associados e dependentes que infringirem as normas vigentes ou as prescrições
emanadas da Diretoria poderão ser aplicadas as seguintes penas:
I - Advertência verbal ou por
escrito;
II - Suspensão, até 180 (cento e oitenta)
dias, de todos os direitos sociais e recreativos;
III - Demissão ou Exclusão do Quadro
Social.
Art. 13 - As penas serão aplicadas, após deliberação em
reunião da Diretoria do Clube.
Art. 14 - Aos convidados que infringirem as normas vigentes,
poderá ser proibido o comparecimento ao Clube, independentemente da pena
aplicada ao associado por ele responsável, se for o caso.
Art. 15 - Qualquer pessoa presente ao Clube poderá ser
retirada imediatamente do mesmo, por ordem do Presidente ou seu preposto,
quando seu comportamento assim o exigir podendo, se for o caso, ser punida na
forma deste Estatuto.
Art. 16 - A forma de aplicação das
penalidades constantes deste Estatuto será regulamentada por Regimento Interno
(RI) específico.
CAPÍTULO X
DAS CONTRIBUIÇÕES E ISENÇÕES
Art. 17 - As contribuições obrigatórias
são:
I - Jóia de Admissão;
II - Taxa de Manutenção (Mensalidade);
III - Taxa de Convidados; e
IV - Indenização de Serviços.
§ 1º - A Jóia de Admissão será cobrada do
Sócio Recreativo Desvinculado e Desportista, de acordo com o Regimento Interno.
As demais modalidades de associado estarão isentas desta contribuição.
§ 2º - A Taxa de Manutenção (Mensalidade) será cobrada da
seguinte forma:
I - Para Sócio Contribuinte e Sócio
Recreativo Especial e Vinculado, 1,3% (um ponto três por cento) do valor do
soldo ou proventos de 3º Sargento das Forças Armadas.
II - Para o Sócio Recreativo
Desvinculado, Desportista e Militar, a mensalidade será de 1,3% (um ponto três
por cento) do soldo do 2º Sargento das Forças Armadas.
§ 3º - No ato da admissão, o Sócio Recreativo Desvinculado e
Desportista pagará a Joia de forma integral ou parcelada em até quatro vezes,
sendo que, neste caso, a primeira mensalidade da taxa de manutenção ocorrerá no
mês subsequente ao fim do pagamento da Joia.
§ 4º - As mensalidades dos Sócios Fundadores, Contribuintes,
Recreativos Especiais serão descontadas automaticamente na fonte pagadora e
depositadas em banco credenciado em nome do Clube Albatroz, pelas respectivas
Organizações Militares a que pertencer o Associado.
Art. 18 - As contribuições, a forma e o prazo de pagamento,
demais critérios e medidas normativas pertinentes, serão estabelecidas no
Regimento Interno (RI) do Clube. Os valores correspondentes serão atualizados
por deliberação da Diretoria.
CAPITULO XI
DA DIRETORIA
SEÇÃO 1
COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 19 - O
Clube será administrado e representado por uma Diretoria constituída por um
Presidente, um Vice-presidente e 08 (oito) Departamentos, conforme
discriminados:
I - Departamento Administrativo e
Secretaria
a) Diretor Administrativo
b) Vice-diretor
Administrativo
II - Departamento Social e Cultural
a) Diretor Social
b) Vice-diretor Social
III - Departamento Esportivo
a) Diretor de
Esportes
b) Vice-Diretor
de Esportes
c) Vice-Diretor
de Futebol
IV - Departamento Financeiro
a) Diretor
Financeiro
b) Vice-Diretor
Financeiro
c) Diretor
Comercial
V - Departamento de Patrimônio
a) Diretor de
patrimônio
VI - Departamento Sede
Social
a) Diretor da Sede
Social
b) Vice-Diretor da
Sede Social
VII - Departamento Sede Campestre
a) Diretor da Sede
Campestre
b) Vice-Diretor da
Sede Campestre
VIII - Departamento de Relações Públicas
a) Diretor de
Relações Públicas.
Art. 20 - O
Presidente do Clube é um Sócio Fundador e/ou Contribuinte, com idade mínima de
35 (trinta e cinco) anos, eleito por Assembléia Geral.
Parágrafo único: Os candidatos a Presidente
do Clube deverão ser Suboficiais ou Sargentos e que estejam no mínimo há 05
(cinco) anos no quadro e 03 (três) anos ininterruptos de sócio do Albatroz.
Art. 21 - A Vice Presidência do Clube será exercida por um
Sócio Contribuinte com idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos, eleito por
Assembléia Geral.
Parágrafo único: Os candidatos a
Vice-Presidente do Clube deverão estar enquadrados nas mesmas condições do
Parágrafo Único, do Art. 20.
Art. 22 - A Presidência do Conselho Fiscal, bem como os
cargos de membros serão exercidos por Sócio Fundador e/ou Contribuinte com
idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos, eleitos em Assembléia Geral.
Quando for militar da ativa, não perderá o vinculo com sua
Organização Militar (OM) de origem.
Art. 23 - Os Departamentos serão administrados por Diretores
que serão nomeados pela Presidência, escolhidos entre os sócios Fundadores,
Contribuintes, Recreativo Especial e Militar, devendo uma representação
pertencer ao efetivo da Primeira Força Aérea (I FAE) e do Centro de Lançamento
da Barreira do Inferno (CLBI), mesmo quando o Presidente eleito pertencer ao
efetivo daquelas Organizações Militares.
Art. 24 - Os Diretores proporão à Diretoria os nomes de
Vice-Diretores pertencentes ao Quadro Social necessários ao desempenho das
atividades.
Art. 25 - Todos os cargos de Diretores e Vice-Diretores,
quando ocupados por SO/SGT da ativa, serão exercidos sem prejuízo de suas
funções nas Organizações Militares dos quais estejam servindo.
Art. 26 - O cargo de Presidente do Clube Albatroz, para
cobrir despesas de deslocamentos, fará jus a uma verba mensais no valor
equivalente a 30% (trinta por cento) do soldo de 3º Sargento.
Parágrafo único - O Presidente do Clube Albatroz, nos
eventos sociais oficiais poderá disponibilizar da verba prevista no Art. 60 e
Art. 61 do Estatuto, para cobrir despesas com seu deslocamento e representação.
Art. 27 - O membro da Diretoria quando designado Diretor de
Dia para eventos sociais na Sede Social ou Campestre fará jus ao pagamento de
indenização, para cobrir despesas com deslocamentos, que não poderá exceder o
valor de 3% (três por cento) do soldo de 3º Sargento por evento, de acordo com
a disponibilidade financeira do Clube.
Art. 28 - A Vice-Presidência poderá exercer a Presidência do
Clube em caráter interino.
Art. 29 – Para cobrir despesas com deslocamentos, o cargo de
Vice-presidente do Clube Albatroz fará jus a uma verba mensal no valor
equivalente a 20% (vinte por cento) do soldo de 3º Sargento das Forças Armadas.
I - Os Diretores Administrativo, Financeiro, de Esportes, Social, de Relações
Públicas, de Patrimônio, da Sede Campestre e da Sede Social farão jus a uma
verba mensal no valor equivalente a 15% (quinze por cento) do soldo de 3º
Sargento das Forças Armadas.
II – O Diretor Comercial e os Vice-Diretores Administrativo, Financeiro,
Social, de Esportes, de Futebol, da Sede Campestre e da Sede Social farão jus a
uma verba mensal no valor equivalente a 10% (dez por cento) do soldo de 3º
Sargento das Forças Armadas.
III - O cargo de Diretor Comercial receberá um adicional equivalente a 5%
(cinco por cento) do soldo de 3º Sargento, para cobrir despesas com
deslocamento a serviço do Clube.
§ 1º - Quando se tratar de eventos de caráter beneficente,
que não proporcione arrecadação extraordinária, o Diretor-de-Serviço não
receberá a referida indenização.
§ 2º - os diretores que acumularem funções só poderão
receber o equivalente a uma.
§ 3º - O Diretor quando cumulando a função de comercial, fará
jus a um adicional de 5% (cinco por cento).
§ 4º - Na ocorrência de indisponibilidade financeira que
comprometa o pagamento das despesas fixas e outras adquiridas pelo Clube
Albatroz, não haverá verba indenizatória para cobrir as despesas de deslocamentos
da Diretoria, que será restabelecida, de forma retroativa, quando houver
disponibilidade financeira.
Art. 30 - À Diretoria compete:
I - Cumprir e fazer cumprir os preceitos
estatutários, os Regimentos Internos e demais dispositivos legais;
II - Procurar manter as áreas e as instalações
do Clube em situação condizente com suas atividades e com a demanda do Quadro
Social;
III - Planejar e programar, no exercício anual, as
atividades sociais, desportivas, recreativas, artísticas e culturais, para
atendimento do Quadro Social;
IV - Administrar os recursos humanos,
financeiros e patrimoniais do Clube ou sob sua responsabilidade gerencial, de
acordo com a legislação aplicável em vigor;
V - Elaborar, discutir e aprovar o
Regimento Interno do Clube, a Proposta Orçamentária, o Plano de Obras, o
Relatório Anual e o Balanço Patrimonial, conforme previsto neste Estatuto
ou na legislação em vigor;
VI - Alugar, ocasionalmente, as
dependências da Sede Social e Campestre do Clube, mesmo quando implique em
restrição ao ingresso de sócios e dependentes;
VII - Reunir-se, periodicamente ou quando
convocada, para discussão e definição dos assuntos pertinentes à administração
do Clube; e
VIII - Prestar aos Órgãos competentes,
todas as informações necessárias à supervisão e ao controle das atividades do
Clube.
Art. 31 - As atribuições da Diretoria, os direitos e
responsabilidades dos Diretores e Membros da Diretoria, as normas
relativas à delegação de competência e substituição de Diretores, quando
necessário, serão estabelecidos em Regimento Interno.
Art. 32 - A Diretoria reunir-se-á mensalmente ou
extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente do Clube.
§ 1º - As resoluções da Diretoria serão tomadas por votação,
cabendo ao Presidente a decisão em caso de empate.
§ 2º - Nas reuniões da Diretoria, o Secretário lavrará a
respectiva Ata, a qual, depois de lida e aprovada na reunião seguinte, será
assinada pelo Secretário e Presidente do Clube.
Art. 33 - Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente
pelos compromissos do Clube, mas são responsáveis perante o mesmo e perante
terceiros, solidariamente, pelas omissões, pelos excessos cometidos ou pela
violação deste Estatuto, do Regimento Interno e demais dispositivos legais,
inclusive no que se refere a despesas realizadas além dos limites autorizados
ou atos que deturpem os objetivos e as finalidades sociais do Clube.
§ 1º - Esta responsabilidade somente cessará depois de
aprovadas as últimas contas e o último relatório de sua gestão, quanto aos atos
deles decorrentes.
§ 2º - Os Sócios não respondem subsidiariamente pelo Clube.
SEÇÃO
DO PRESIDENTE
Art. 34 - O
Presidente é o responsável por todas as atividades de direção, administração e
representação do Clube nas suas relações internas e externas, inclusive em
juízo e fora dele, ativa e passivamente.
Parágrafo Primeiro - O Presidente será substituído em seus
impedimentos pelo Vice-Presidente e, no impedimento deste, interinamente o
Diretor Administrativo.
Parágrafo Segundo – Considera-se impedimento, os
afastamentos temporários do presidente ou do vice-presidente, em caso de
viagens, férias ou doenças.
Art. 35 - Compete ao Presidente, além das atribuições constantes
de dispositivos legais:
I - Dirigir e administrar o Clube segundo
seus objetivos e sua destinação;
II - Cumprir e fazer cumprir as
disposições estatutárias, as deliberações das Assembléias Gerais e demais
dispositivos legais;
III - Nomear e dispensar os membros
da Diretoria e seus Adjuntos;
IV - Criar comissões especiais para
assuntos específicos, definindo sua missão, responsabilidade e designando seus
membros;
V - Representar o Clube nos atos
oficiais e administrativos, ou designar quem o represente;
VI - Representar o Clube perante as
Repartições Públicas Federais, Estaduais e Municipais e Autarquias, em juízo ou
fora dele, com poderes inclusive de receber citações e seguir processos
judiciais até o final;
VII - Assinar a correspondência do Clube,
podendo delegar tal atribuição a outros membros da Diretoria;
VIII - Convocar e presidir as reuniões da
Diretoria;
IX - Fazer executar o Orçamento Anual do
Clube aprovado;
X - Apresentar ao Conselho Fiscal, nos
prazos estabelecidos no Regimento Interno, o Relatório Anual, o Balanço
Patrimonial e o Movimento Financeiro relativo ao exercício financeiro anterior,
a Proposta Orçamentária para o exercício subseqüente, elaborados e aprovados
pela Diretoria, bem como o pedido de verbas suplementares e créditos
extraordinários, devidamente justificados;
XI - Autorizar a cessão de instalações,
facilidades ou serviços, quando solicitados para atividades de representação
oficial do Ministério da Aeronáutica ou quando contratados para realização de
eventos de caráter privado, de acordo com o disposto no Regimento Interno;
XII - Celebrar convênios, contratos e
outros instrumentos legais com pessoas físicas ou jurídicas, para a consecução
dos objetivos do Clube;
XIII - Admitir e demitir empregados,
fixando-lhes as atribuições e ordenados, de acordo com a verba estabelecida;
XIV - Manter ou fazer manter a
escrituração do Clube em livro, rubricado por dois membros do Conselho Fiscal;
XV - Coordenar a elaboração ou a
modificação dos dispositivos normativos, necessários à administração e ao
gerenciamento do Clube;
XVI - Fazer registrar em Ata todas as
deliberações da Diretoria; e
XVII - Delegar competência para
atribuições específicas, aos membros da Diretoria.
§ 1º - O Presidente terá direito de nomear assessores
especiais, de acordo com a necessidade do Clube.
§ 2º - O Presidente poderá ser representado por procurador,
com poderes para contrair obrigações, desde que habilitado por mandato
expresso.
§ 3º - As nomeações e exonerações de Diretores e
Vice-Diretores, bem como as nomeações e dissoluções de comissões serão
efetuadas através de Portaria da Presidência do Clube.
SEÇÃO
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 36 - O
Vice-Presidente é o responsável por todas as atividades de supervisão,
coordenação e fiscalização da administração e do gerenciamento do Clube, nas
suas relações internas e externas.
Art. 37 - Compete ao Vice-presidente:
I - Assessorar diretamente o Presidente
no exercício de suas funções;
II - Supervisionar e coordenar as
atividades dos diversos Departamentos e Setores;
III - Exercer a fiscalização permanente
sobre o movimento econômico-financeiro do Clube, a cargo dos Departamentos; e
IV - Substituir o Presidente nos seus
impedimentos ou quando designado.
SEÇÃO
DOS DEPARTAMENTOS
Art. 38 - Cada
Departamento será chefiado por um Diretor que lhe dará orientação, de acordo
com o previsto no Regimento Interno e em plena harmonia de ação com o
Presidente e o Vice-presidente do Clube.
§ 1º - As atividades e as atribuições dos Departamentos e de
seus Setores, bem como a competência de seus integrantes serão estabelecidas
pela Diretoria no Regimento Interno e em dispositivos normativos específicos.
CAPÍTULO XII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 39 - O
Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização permanente do Clube, sendo
constituído por 5 (cinco) Membros Efetivos e 5 (cinco) Suplentes, eleitos em
Assembléia Geral Ordinária, dentre os Sócios Fundadores e Contribuintes, com a
data de posse prevista neste Estatuto, podendo reunir-se com, no mínimo, 03
(três) membros efetivos.
Art. 40 - A mesa diretora do Conselho Fiscal será
constituída por um Presidente e um Secretário, funções exercidas respectivamente
pelos 1º e 2º nomes na chapa vencedora.
Parágrafo único - Ao Secretário compete substituir o Presidente em seus
impedimentos e lavrar as atas de reuniões que serão assinadas por todos os
membros efetivos presentes.
Art. 41 - É atribuição do Conselho Fiscal reunir-se em
Seção Ordinária para:
I - Mensalmente examinar e dar parecer
conclusivo sobre o balancete do Clube;
II - Examinar e dar parecer conclusivo
sobre o relatório anual, decorridos 30 (trinta) dias após o aniversário de
mandato;
III - Examinar e dar parecer conclusivo
sobre a proposta orçamentária 30 (trinta) dias antes do aniversário do mandato;
IV - Examinar e dar parecer conclusivo
sobre o Balanço Anual do Clube; e
V - Elaborar ou reformar seu Regimento
Interno, submetendo-o à apreciação da Diretoria em reunião conjunta (Diretoria
e Conselho Fiscal);
§ 1º - Os casos não previstos neste Estatuto constarão em
Regimento Interno.
§ 2º - O período de mandato do Conselho Fiscal será igual ao
da Presidência do Clube.
§ 3º - No caso de vacância do cargo do Presidente e do
Vice-Presidente do Clube, assumirá o Presidente do Conselho Fiscal e o
Vice-Presidente será indicado por este, dentre os Membros Efetivos eleitos.
CAPÍTULO XIII
ASSEMBLEIA GERAL
Art. 42 - A
Assembléia Geral, poder supremo do Clube, e da qual emanam os demais poderes,
será convocada em caráter Ordinário ou Extraordinário, na forma estatuída.
Art. 43 - A Assembléia Geral Ordinária (AGO) será realizada
trienalmente, na 2ª quinzena do mês de novembro, por convocação do Presidente
do Clube, com a finalidade de eleger a Diretoria do Clube. O Sócio poderá
recorrer à Assembléia Geral Extraordinária (AGE) para tratar de assuntos
relevantes do Clube, mediante apresentação de requerimento ao Presidente do
Clube, com no mínimo, 50 (cinqüenta) assinaturas de Sócios Fundadores e
Contribuintes, com firmas devidamente reconhecidas.
Parágrafo único - As formalidades legais de convocação, de
realização e de competência das Assembléias Gerais serão estabelecidas no
Regimento Interno do Clube.
Art. 44 - As convocações para Assembléias Gerais serão
publicadas no Diário Oficial do Estado, Jornais de maior circulação de Natal e
colocado nos quadros de Avisos das Sedes Social e Campestre, para Sócios
Fundadores e Contribuintes com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência. Em
primeira convocação, reunir-se-á validamente com 50% + 1 (cinqüenta por
cento + um) dos Sócios com direito a voto, e em segunda convocação, com qualquer
número, no mesmo dia, mas decorridos, no mínimo, 30 (trinta) minutos após a
hora marcada para sua realização, desde que neste termo haja sido convocada,
sendo que em ambas as hipóteses, não poderá deliberar sobre assuntos que não
estejam na pauta do edital de convocação.
§ 1º - Nenhuma Assembléia Geral poderá ultrapassar a última
hora do dia de sua realização. Antes de se esgotar esse horário, o Plenário
deverá estabelecer data, horário e local da continuação por encerrados os
trabalhos daquele dia.
§ 2º - O Presidente da Assembléia Geral tem unicamente como
função, dirigir os trabalhos da Mesa Diretora e poderá discutir os assuntos em
debate, passando entretanto a Presidência da Mesa Diretora ao seu substituto
legal, devendo permanecer em plenário até o encerramento da discussão do
assunto em pauta.
Art. 45 - As decisões das Assembléias serão tomadas por
maioria dos votos presentes à reunião e obrigam a todos os Sócios a cumpri-las,
ainda que não tenham comparecido à reunião, os quais tomarão conhecimento
através do Boletim Informativo do Clube.
Art. 46 - De tudo que ocorrer nas Assembléias, lavrar-se-á
Ata, em livro rubricado pelos membros que compõem a Mesa Diretora da Assembléia
Geral, ficando em poder do Clube, à disposição dos Sócios.
§ 1º - A Mesa Diretora da Assembléia Geral terá a
seguinte constituição:
I - Presidente do Clube;
II - Vice-Presidente;
III - Presidente do Conselho Fiscal; e
IV - Diretor Administrativo
§ 2º - Quando a Assembléia Geral estiver reunida para
apreciar atos da Administração, a Mesa Diretora será constituída por 5 (cinco)
Membros, eleitos pelo Plenário.
§ 3º - Os Sócios Fundadores e Contribuintes que participarem
da Assembléia Geral deverão assinar o livro de presença, sob a responsabilidade
da Diretória do Clube.
Art. 47 - As Assembléias Gerais têm poderes para resolver
quaisquer assuntos, casos não previstos em Lei, neste Estatuto ou no Regimento
Interno.
Parágrafo único - As Assembléias serão realizadas na Sede
Social, sito a rua Trairí, 401 - Bairro Petrópolis, Natal / RN, Sede Campestre,
localizada na Estrada do Aeroporto, SN, Parnamirim, ou qualquer outro local que
ofereça conforto ao número de associados esperado.
CAPÍTULO XIV
DAS ELEIÇÕES
Art. 48 - Serão eleitores
os Sócios Fundadores, Contribuintes e Recreativos que se encontrem em pleno
gozo de seus direitos sociais.
` Parágrafo Único: são elegíveis todos os Sócios Fundadores
e Contribuintes que atendam os requisitos do Parágrafo Único do Art. 20.
Art. 49 - Serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária, o
Presidente, o Vice- Presidente do Clube e os Membros do Conselho Fiscal, nos
termos do Art. 20, 21, 22 e 39 do presente Estatuto e seus Parágrafos.
Art. 50 - A eleição do Clube Albatroz realizar-se-á na
segunda quinzena do mês de novembro, e os eleitos serão empossados no dia 02
(janeiro) do ano seguinte.
Art. 51 - A Diretoria, com seu mandato concluso, permanecerá
no exercício regular de seus cargos até 15 (quinze) dias após posse da nova
Diretoria, a fim de possibilitar a passagem de função.
Art. 52 - O candidato à eleição para Presidente do Clube
Albatroz deverá desincompatibilizar-se do cargo que por ventura exerce na
Diretoria até 45 (quarenta e cinco) dias da eleição.
Art. 53 - O Presidente, o Vice-Presidente e o Conselho
Fiscal do Clube Albatroz serão eleitos por voto secreto e direto, desvinculados
na Chapa.
§ 1º - A Eleição será feita em cédula única, nela constando
os nomes das Chapas e dos respectivos candidatos a Presidente do Albatroz e
Presidente do Conselho Fiscal.
§ 2º - Em Requerimento assinado pelos candidatos a
Presidente do Albatroz e Conselho Fiscal, dirigido à Comissão Eleitoral, até 30
(trinta) dias antes das eleições, será anexada uma relação da Chapa, constando
os nomes do: Presidente do Clube Albatroz e Vice-Presidente e Presidente do
Conselho Fiscal e Membros, assinada por todos os componentes, para fins de
registro.
§ 3º - A Comissão Eleitoral de que trata o parágrafo
anterior será nomeada pelo Presidente do Albatroz, 60 (sessenta) dias antes da
data marcada para a data da eleição, sendo constituída por 05 (cinco) Membros
que não tenham concorrido ao último Pleito.
§ 4º - Se ao término do mandato não houver nenhuma Chapa
Eleitoral inscrita para concorrer à eleição do próximo triênio, a Diretoria do
Albatroz permanecerá no cargo por mais 01 (um) ano, em mandato suplementar e,
ao término do mesmo, convocará eleições.
Art. 54 - Serão nulos os votos:
I - Expressos em cédula diversa da
padronizada;
II - Quando, na cédula existir mais de
uma Chapa assinalada; e
III - Quando existir qualquer rasura ou
indicação fora do local previsto.
Art. 55 - Instalada a Assembléia Geral Ordinária (AGO),
antes de iniciada a votação, a Comissão Eleitoral passará a exercer as funções
de Escrutinadora, podendo nomear Subcomissões necessárias à apuração do Pleito.
§ 1º - O Presidente da Comissão distribuirá os votos pelas
Subcomissões, que deverão observar o seguinte:
I - Abertura das Urnas recebidas da Mesa
da Assembléia;
II - Abertura e contagem das cédulas;
III - Seleção e contagem dos votos por
Chapa; e
IV - Elaboração de Relatório dos
resultados apurados.
§ 2º - Terminada a apuração e obtido o resultado final, o
Secretário da Comissão Escrutinadora lavrará a Ata, que será assinada por todos
os Membros e entregue ao Presidente da Mesa Diretora, que proclamará os eleitos
e encerrará a Sessão.
§ 3º - Os casos não previstos serão resolvidos imediatamente
pela Comissão Eleitoral.
Art. 56 - Ocorrendo empate no resultado final, será
proclamada eleita a Chapa encabeçada pelo Sócio mais idoso.
Art. 57 - O mandato da Direção é de 03 (três) anos, podendo
ser reeleito por mais um mandato.
Art. 58 - O Presidente do Albatroz não poderá candidatar-se
por mais de 02 (dois) triênios consecutivos, ressalvada a situação prevista no
§ 4º do art. 53 deste Estatuto.
Parágrafo único - o candidato à reeleição, não
obrigatoriamente necessita desincompatibilizar-se do cargo.
CAPÍTULO XV
DA RECEITA E DESPESA
Art. 59 - A
Receita do Clube provirá de:
I - Ordinária - Contribuições de sócios,
definidas no Art. 17;
II - Extraordinária - Oriundas de
prestação de serviços diversos relacionados aos objetivos da entidade, doações recebidas
e outras fontes eventuais.
Art. 60 - A despesa prevista do Clube é constituída por:
I - Salários, gratificações, e encargos
sociais de empregados;
II - Pagamento de impostos, taxas,
serviços públicos, e afins;
III - Custeio de limpeza e conservação
das instalações e áreas do Clube;
IV - Custeio de material permanente e de
consumo, e de serviços contratados para o funcionamento e operação do Clube;
V - Custeio de festas, recepções,
eventos, competições desportivas e outras atividades aprovadas pela Diretoria;
e
VI - Custeio de benfeitorias nas
instalações do Clube.
Parágrafo único - O Orçamento e as Normas Financeiras serão
definidas em Regimento Interno do Clube.
Art. 61 - Deverá no ato de elaboração da Proposta
Orçamentária ser prevista uma verba de representação do Albatroz para ser
utilizada pela Presidência, nos casos de gastos com convidados especiais,
deslocamentos de atletas para competições ou representação em eventos
considerados relevantes para o Clube Albatroz.
CAPÍTULO XVI
SÍMBOLOS DO CLUBE
Art. 62 - São Símbolos do Clube Albatroz
I - Estandarte;
II - Flâmula; e
III - Escudo.
Art. 63 - O Estandarte é
representado por um retângulo branco de 0,77m por 0,55m, contendo ao centro o
Escudo do Clube.
Art. 64 - A Flâmula é representada por um triângulo
isósceles branco, com a base medindo 0,10m e lados de 0,15m, contendo o Escudo
do Clube.
Art. 65 - O Escudo do Clube será escolhido dentre os trabalhos
apresentados, de acordo com as normas aprovadas.
CAPÍTULO XVII
DISPOSITIVOS NORMATIVOS
Art. 66 - As Disposições do presente Estatuto
serão complementadas pelo Regimento Interno do Clube e pelos demais
dispositivos que se fizerem necessários, a critério da Diretoria.
CAPÍTULO XVIII
DOS EMPREGADOS
Art. 67 - São empregados do Clube
os servidores contratados e remunerados, de acordo com a legislação trabalhista
vigente.
Art. 68 - O número e a classificação de cargos dos
empregados serão determinados pela Diretoria, em função das necessidades dos
serviços do Clube, e não podem contrariar a Legislação Trabalhista vigente.
CAPÍTULO XIX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 69 - O
Clube Albatroz terá duração por tempo indeterminado e somente se dissolverá
quando for comprovada a impossibilidade de continuar a cumprir os fins a que se
destina.
Parágrafo Único - No caso de dissolução do Clube, os bens da
União serão restituídos à administração do Comando da Aeronáutica e a Sede
Social permanecerá na situação dos termos de doação previstos na documentação
do clube e escriturada no Cartório Fagundes - Registro Geral de Imóveis em
Natal.
Art. 70 - Os Membros do Conselho Fiscal, para exercerem suas
funções de conferência de balancetes farão jus a pró-labore para cobrir
despesas com deslocamentos, que não poderá ultrapassar o valor de 3% (três por
cento) do soldo do 3º sargento, de acordo com a disponibilidade financeira do
Clube.
Art. 71 - Os direitos e prerrogativas dos sócios,
estabelecidos por este Estatuto, somente poderão ser exercidos se os mesmos
estiverem em dia com o pagamento de suas contribuições.
CAPÍTULO XX
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 72
- O Regimento Interno do Clube, com base nas disposições do presente texto, deverá
ser elaborado pela Diretoria e aprovado em reunião conjunta (Diretoria e
Conselho Fiscal) do Clube, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da data de entrada em vigor deste Estatuto.
Parágrafo único - O Regimento Interno do Conselho Fiscal
será elaborado nos termos do inciso “V” do Art. 41.
Art. 73 - A partir da aprovação do presente Estatuto, a
Secretaria do Clube terá 120 (cento e vinte) dias para estruturar-se e
adequar-se às normas vigentes, a fim de atender os incisos II, III, IV, V e VI”
do art. 7º.
Art. 74 - O presente Estatuto foi aprovado, pela Assembléia
Geral Extraordinária do dia 22 de julho de 2006, e registrado no Cartório do 2º
Ofício de Notas de Natal - RN.
Art. 75 - Este Estatuto só poderá ser modificado pelos votos
dos Associados Fundadores e Contribuintes reunidos em Assembléia Geral
Extraordinária (AGE), convocada pelo Presidente do Clube.
Art. 76 - Fica autorizado o Sr. Oficial do Cartório do 2º Ofício
de Notas a proceder as averbações e registro deste Estatuto, bem como quaisquer
outros registros que se tornarem necessários.
Art. 77 - É eleito o foro de Natal/RN, para qualquer ação ou
medida judicial fundada no presente Estatuto.
Art. 78 - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua
aprovação em Assembléia Geral, revogadas as disposições em contrário.
Art. 79 - Haverá eleição para o Clube Albatroz após a
aprovação do presente Estatuto, devendo a mesma ser realizada na 2ª quinzena do
mês de novembro de 2006.
Art. 80 - A Diretoria do Clube e o Conselho Fiscal terão um
prazo de l80 (cento e oitenta) dias para elaboração e aprovação de seus
respectivos Regimentos Internos (RI).
Art. 81 - Só será permitida a doação de qualquer bem
ou material permanente que pertença ao Clube, após comprovada sua inutilidade
para uso na Entidade, aprovada em reunião da Diretoria.
Art. 82 - A partir da aprovação do presente Estatuto, a
atual Diretoria permanecerá no cargo até a marcação de Assembléia Geral
Ordinária (AGO), conforme Art. 43.
Art. 83 - A desincompatibilização disposta no art. 52
somente terá eficácia 02 (dois) anos, a contar da homologação do presente
Estatuto.
Art. 84 - Só serão deferidos pedidos de exclusão, após decorridos
01 (um) ano da aprovação do presente Estatuto, com exceção aos sócios
contribuintes da ativa transferidos neste período.