CLUBE DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA AERONÁUTICA DE NATAL, FUNDADO EM 07 DE JULHO DE 1996

sexta-feira, 23 de abril de 2021

CLUBE ABATROZ

 



O Albatroz e sua história...

1966 - (04 Nov) Foi fundado o Cassino dos Suboficiais e Sargentos da Base Aérea de Natal (antigo CATRE), com o nome de Albatroz.

           O nome Albatroz foi sugerido pelo Cel. Salema, fazendo referência ao avião patrulha AS-16, em uso pela FAB na época.

1989 - (29 Abr) O Cassino dos Suboficiais e Sargentos da Base Aérea de Natal foi concluído e inaugurado.

           O Cassino teve sua origem nos ideais da classe de graduados e a complacência e amizade dos comandantes.

           O local escolhido foi um prédio na praça Pedro Velho, onde funcionou o antigo Ícaro Clube. 


          O CSSA, Clube dos SO e Sgt da Aeronáutica, com sede no Rio de Janeiro, comprou o imóvel para funcionamento do Albatroz

           e deixou sob a administração dos Suboficiais e Sargentos da Base Aérea de Natal.

1976 - O SO Cícero Martins de Lima iniciou o processo de doação do CSSA (RJ) para o Albatroz.

           Porém, a concretização desta doação se deu na administração do SO Álvaro.

1987 - Sob a presidência do SO Izan Gomes da Costa, o Albatroz ganha um projeto arquitetônico mais moderno.

1996 - (07 Jul) Na gestão do SO Wilie Bahia Onofre, o Albatroz legaliza a sua condição de Clube, passando a ser pessoa jurídica.



           Na ocasião foi realizada uma assembléia geral ordinária na Sede Social, localizada na Rua Trairí, 401, Petrópolis, Natal/RN, sob a presidência do SO Wilie Bahia Onofre, tendo como convidado o Exmo. Sr. Brig. Ar Adalberto de Rezende Rocha, Comandante da Guarnição de Aeronáutica de Natal, para apresentação do Estatuto de Fundação do Clube Albatroz. Ocasião na qual se fizeram presentes os seguintes sócios fundadores: ANTONINHO CENTENO RIBEIRO, WILIE BAHIA ONOFRE, FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA, CASEMIRO MELCHUNA, FRANCISCO CANINDÉ ALVES, ORNILO COSME DE ALMEIDA, FRANCISCO ÂNGELO DE LIMA, ACLIZIO FILGUEIRA DE ANDRADE, IVANILDO PEREIRA MAGALHÃES, JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO, VALTER BERNARDINO MADRIAGA, JOCELIO MATOS DE PONTES, JOSÉ CARLOS DA SILVA COELHO, JOSÉ ALBERTO CAVALCANTI, OZÉAS TEIXEIRA DOS REIS, IVO FERNANDES DA SILVA, FRANCISCO NUNES PINHEIRO, ORLENO BARROS VALENÇA, BENJAMIN TORREÃO DE ALMEIDA, MÁRIO FERREIRA LIMEIRA, JOÃO SALUSTIANO DA CUNHA, IZAN GOMES DA COSTA, LUIZ CARLOS GOMES CARIOCA, JOSÉ BENHUR SOARES DA SILVA, DORISVALDO SOUZA DOS SANTOS, MÁRCIO JOSÉ TARANTO, COSME ALVES DE SOUZA, IVANILDO JOSÉ DA SILVA, MILTON FREIRE GONDIM e ADALBERTO DE REZENDE DA ROCHA.



1996 - (14 Set) Ocorre a 1ª eleição para a escolha da nova diretoria. Nesta ocasião concorreram duas chapas: Chapa 1 (RPM - Renovar Para Melhorar) e Chapa 2 (ATA - Amizade, Trabalho e Austeridade). Sendo consagrada a vitória para a Chapa 2 (ATA).

1996 - (30 Set) Toma posse o Primeiro Presidente Eleito do Clube Albatroz - SO BET WILIE BAHIA ONOFRE.

1998 - É empossado o 2º Presidente do Clube Albatroz - SO JESUS.

2000 - 3º Presidente - O SO JESUS é re-eleito para o novo biênio.

2002 - 4º Presidente - Toma posse na Presidência do Clube Albatroz o SO IVANILDO JOSÉ DA SILVA.

2004 - 5º Presidente - É empossado o SO VICENTE DE PAULO MAVIGNIER DE LIMA.

2006 - (22 Jul) É convocada uma Assembléia Geral Extraordinária que aprova novas mudanças no Estatuto do Clube Albatroz, cujo destaque se faz para: a) Desvinculação das chapas eleitorais para escolha dos candidatos à presidência do Clube Albatroz e a escolha dos membros do Conselho Fiscal; b) Alteração do mandato do novo presidente eleito para 3 (três) anos a frente da adminsitração do Clube Albatroz; c) Modificação no período eleitoral, passando as eleições para a segunda quinzena do mês de novembro e a posse da nova administração para o dia 2 de janeiro do ano seguinte.

2007 - (2 Jan) - 6º Presidente - O SO MAVIGNIER é re-eleito para o novo triênio 2007/2008/2009.

2010 - (02 Jan) - 7º Presidente - é empossado O SO VALTER BERNARDINO MADRIAGA.

2013 - (02 Jan) - 8º Presidente - é empossado O SO FRANCISCO CESAR MELO DA SILVA. de 02-01-2013 à 02-01-2019.

 


2019 - (02 jan) - 9º Presidente - é empossado o
SGT MARCOS ANTONIO BORGES BATISTA

FONTE – SITE DO CLUBE ALBATROZ

CLUBE DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA AERONÁUTICA DE NATAL

 


CLUBE DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA AERONÁUTICA DE NATAL, FUNDADO EM 07 DE JULHO DE 1996

ESTATUTO SOCIAL

 





CAPITULO I
FINALIDADE

 

     Art. 1º - O Clube dos Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica de Natal - Clube Albatroz, fundado em 07 de julho de 1996, destina-se a:


        I - Proporcionar aos Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica sócios, aos demais associados, aos seus dependentes e convidados a prática de atividades sociais, esportivas, recreativas, artísticas e culturais;
        II- Estreitar e promover os laços de amizade entre os Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica, os Suboficiais, Subtenentes e Sargentos das demais Forças Armadas, Clubes e Instituições Congêneres.
    Parágrafo único - Para atingir sua finalidade, o Clube Albatroz, firmou convênio com o Comando da Aeronáutica mediante contrato legal e vigente, para utilização da área pertencente a União, sob a administração da Base Aérea de Natal.


    Art. 2º - São vedadas ao Clube Albatroz (Sede Campestre e Social) a discussão e propaganda de ideologias sectárias de feição política (comícios), racial e religiosa, bem como o envolvimento em tudo que fuja a sua natureza e finalidade.


CAPÍTULO II


SEDES

 

    Art. 3º - O Clube Albatroz está instalado nos seguintes locais:
        I - Sede Social - Instalada  em  área  própria, doada pelo Clube dos Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (CSSA) do Rio de Janeiro, localizada à Rua Trairí, nº 401, no Bairro de

Petrópolis, Natal, Capital do Rio Grande do Norte.
         II - Sede Campestre - Localizada na Estrada do Aeroporto, S/N, Parnamirim/RN, em área da Base Aérea de Natal.



CAPITULO III
ESTRUTURA SOCIAL E ORGANIZAÇÃO

 

    Art. 4º - O Clube Albatroz, para atingir a finalidade a que se propõe, possui a seguinte constituição:


        I - Assembléia Geral.
       II - Quadro Social;
       III - Diretoria; e
       IV - Conselho Fiscal.

CAPITULO IV
QUADRO SOCIAL

   

 Art. 5º - O Quadro Social é constituído pelos sócios distribuídos nas categorias abaixo, definidos como se segue:
        I - Fundadores
            - Todos os Suboficiais e Sargentos da ativa, reserva, reformados e pensionistas da Guarnição de Aeronáutica de Natal (GAN), que compareceram e assinaram a ata na data da Assembléia Geral de fundação. 
         II - Contribuintes
            a) Todos os Suboficiais e Sargentos da ativa, da Reserva Remunerada, Reformados da Aeronáutica e Pensionistas dos Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica e seus dependentes, que percebam seus vencimentos pela Guarnição de Aeronáutica de Natal.
        III – Sócios Recreativos
                a) Especial - Oficiais da Ativa, Reserva e Reformados, Cabos estabilizados da ativa, reserva e reformados do Comando da Aeronáutica, Funcionários Públicos Civis do quadro permanente do Comando da Aeronáutica, em atividade ou não, com cargo de nível intermediário ou superior, equiparados a SO/SGT, e seus respectivos dependentes, sendo que aqueles sócios devem receber seus vencimentos pela Guarnição de Aeronáutica de Natal.

     b) Vinculado - Dependentes de Sócios Contribuintes de acordo com a legislação em vigor, que tenham atingido a maioridade e constituído família;

                   c) Desvinculados - Cidadão de nível social compatível com o Sócio Contribuinte;
              d) Desportista – Cidadão de nível social compatível com o Sócio Contribuinte, e que seja atleta de umas das equipes de esportes vinculadas ao Clube Albatroz;
                   e) Militar - Todos os Suboficiais e Sargentos da ativa, da reserva, reformados e pensionistas das forças armadas e forças auxiliares.
       IV - Benemérito – são pessoas alheias ao quadro social que, em vista de relevantes serviços prestados à Associação, tenham sido agraciados com esse título por proposta do Conselho Fiscal ou Diretoria Executiva;
    V - Honorário – concedido a autoridades constituídas que de alguma forma, direta ou indiretamente tenham contribuído para o desenvolvimento da Associação.



CAPÍTULO V
QUADRO DE FREQUÊNCIA

 

    Art. 6º - Além dos associados previstos nos incisos “I”, “II”, “III”, IV e V do Art. 5º, poderão freqüentar o Clube Albatroz:
        I – Oficiais, Suboficiais e Sargentos do Comando da Aeronáutica da Ativa, Reserva, Reformados e alunos das Escolas Militares da Aeronáutica, quando em trânsito;
            II - Associados militares dos Clubes co-irmãos, de acordo com os convênios celebrados;
           III - Convidados especiais da Presidência do Clube.

CAPÍTULO VI
ADMISSÃO

 

    Art. 7º - A admissão no Quadro Social do Clube Albatroz se processará segundo o procedimento abaixo:
        I - Suboficiais e Sargentos da Ativa pertencentes ao Comando da Aeronáutica, mediante requerimento à Presidência do Clube, acompanhado de pedido de desconto da taxa de manutenção mensal;
        II - Suboficiais e Sargentos da Reserva Remunerada, Reformados e Pensionistas, pertencentes ao Comando da Aeronáutica, mediante Requerimento à Presidência do Clube, acompanhado de pedido de desconto em folha da taxa de manutenção mensal;
        III - Oficiais da Ativa, Reserva e Reformados, Cabos estabilizados da ativa, reserva e reformados, todos pertencentes ao Comando da Aeronáutica e Funcionários Públicos Civis do quadro permanente do Comando da Aeronáutica, de nível intermediário, equiparados a SO/SGT, mediante requerimento à Presidência do Clube, acompanhado do pedido de desconto da taxa de manutenção mensal;
          IV - Sócio Recreativo Desvinculado, por proposição de dois associados contribuintes, mediante requerimento à Presidência do Clube;
        V - Sócio Recreativo Vinculado, ou seja, filhos de associado contribuinte, que perca o vínculo de dependência, mediante solicitação do associado ao qual era vinculado;
          VI - Todos os Suboficiais e Sargentos da ativa, da reserva, reformados e pensionistas de forças Armadas e auxiliares.
          VII – Sócio Desportista, mediante requerimento à Presidência do Clube e aprovação da Diretoria.
        VIII – O número de associados desvinculados não poderá ultrapassar o percentual de 40% (quarenta por cento) do número de associados contribuintes.



CAPITULO VII
EXCLUSÃO

    Art. 8º - Os associados contribuintes e recreativos que por qualquer motivo queiram voluntariamente deixar de pertencer ao Quadro Social deverão comunicar tal decisão por escrito, à Diretoria do Clube. 
    Art. 9º - Serão também excluídos os associados contribuintes e recreativos que se tornarem inadimplentes, conforme o estabelecido em Regimento Interno próprio.



CAPÍTULO VIII
DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

    Art. 10 - São direitos dos associados, quando em dia com suas obrigações:
        I - Utilizar as dependências do Clube nos horários previstos para o seu funcionamento, de conformidade com as normas vigentes;
        II - Fazer por escrito à Diretoria, sugestões e propostas;
        III - Solicitar por escrito à Diretoria, reconsideração de atos que julgar inconvenientes aos interesses do Clube ou injustos com sua pessoa, dentro do prazo de quinze dias a contar da data do conhecimento oficial do ato;
        IV - Propor admissão de Sócio Recreativo de acordo com art. 7º, incisos “V” e “VI”;
        V – Desde que esteja dentro dos requisitos previstos no Parágrafo único do Art. 48, tomar parte, votar e ser votado nas Assembleias Gerais que se realizem depois de 1 (um) ano, contando da data de sua admissão, à exceção dos Sócios Fundadores;
        VI - Manifestar-se desfavoravelmente à admissão de sócios propostos, apresentando por escrito, diretamente ao presidente do Clube, as razões justificativas de sua atitude; e
        VII -  Propor à Diretoria medidas que julgue necessárias à melhor consecução dos objetivos especificados no art. 1º deste Estatuto.
        § 1º - As categorias de Sócios discriminadas neste Estatuto Social têm direitos previstos em Regimento Interno próprio.
        § 2º - não poderão ser votados em eleições majoritárias, os sócios constantes dos Incisos III, IV e V do Art 5º.
   

Art. 11 - Constituem deveres dos associados:
        I - Conhecer e cumprir as Normas do Clube, respeitar e acatar as deliberações da Diretoria;
        II - Auxiliar a Diretoria no cumprimento de suas atribuições;
        III - Zelar pela conservação do material do Clube e de suas instalações;
       IV - Levar ao conhecimento da Diretoria todas as irregularidades observadas que digam respeito ao não cumprimento das Normas que regem o funcionamento do Clube;
        V - Apresentar, por ocasião da entrada no Clube ou sempre que solicitada, a carteira de freqüência social;
        VI - Cumprir as prescrições referentes à utilização das instalações e serviços do Clube;
        VII - Comunicar, pessoalmente ou por escrito, à Diretoria a mudança de residência;
        VIII - Abster-se, nas dependências do Clube, de qualquer manifestação de caráter político ou religioso, sem a devida autorização;
        IX - Indenizar os prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Clube;
        X - Responsabilizar-se por qualquer ato ou atitude de seus familiares e convidados sob sua responsabilidade que venha contrariar as normas vigentes ou comprometer o Clube sob qualquer aspecto;
        XI - Ser pontual no cumprimento dos compromissos assumidos com o Clube;
       XII -Zelar pela integridade física de seus dependentes, bem como pelo comportamento dos mesmos, assumindo inteira responsabilidade por seus atos e pelas conseqüências advindas destes;
        XIII - Prestigiar os funcionários do Clube, contribuindo para o aprimoramento do desempenho de cada um;
      XIV - Não tecer verbalmente e de maneira infundada comentários desairosos para com o Clube e a honorabilidade funcional de seus administradores;
      XV - Usar de compostura, cortesia e urbanidade, quer na Sede ou fora dela, principalmente, quando ocupante de cargo ou função de representação do Clube;
        XVI - Acatar e respeitar os demais sócios, especialmente os que tiverem em exercício de cargos ou desempenho de qualquer comissão;
        XVII - Efetuar o pagamento, com pontualidade, de qualquer débito contraído com o Clube, mesmo que dele se tenha desligado;
        XVIII - Comparecer à Sede do Clube, dentro do prazo fixado, quando convocado pelo Presidente do Clube;
        XIX - Não portar armas no interior do Clube;
        XX - Não emitir cheques ou outro documento qualquer para saldar dívida com o Clube, sem a necessária cobertura; e
        XXI - Observar, nas Sedes e dependências do Clube, preceitos de boa educação;

CAPÍTULO IX
PENALIDADES

    Art. 12 - Aos associados e dependentes que infringirem as normas vigentes ou as prescrições emanadas da Diretoria poderão ser aplicadas as seguintes penas:
        I -  Advertência verbal ou por escrito;
        II - Suspensão, até 180 (cento e oitenta) dias, de todos os direitos sociais e recreativos;
        III - Demissão ou Exclusão do Quadro Social.
    Art. 13 - As penas serão aplicadas, após deliberação em reunião da Diretoria do Clube.
    Art. 14 - Aos convidados que infringirem as normas vigentes, poderá ser proibido o comparecimento ao Clube, independentemente da pena aplicada ao associado por ele responsável, se for o caso.
    Art. 15 - Qualquer pessoa presente ao Clube poderá ser retirada imediatamente do mesmo, por ordem do Presidente ou seu preposto, quando seu comportamento assim o exigir podendo, se for o caso, ser punida na forma deste Estatuto.
        Art. 16 - A forma de aplicação das penalidades constantes deste Estatuto será regulamentada por Regimento Interno (RI) específico.



CAPÍTULO X
DAS CONTRIBUIÇÕES E ISENÇÕES

 

    Art. 17 - As contribuições obrigatórias são:
        I - Jóia de Admissão;
        II - Taxa de Manutenção (Mensalidade);
        III - Taxa de Convidados; e
        IV - Indenização de Serviços.
   

 § 1º - A Jóia de Admissão será cobrada do Sócio Recreativo Desvinculado e Desportista, de acordo com o Regimento Interno. As demais modalidades de associado estarão isentas desta contribuição.
    § 2º - A Taxa de Manutenção (Mensalidade) será cobrada da seguinte forma:
        I - Para Sócio Contribuinte e Sócio Recreativo Especial e Vinculado, 1,3% (um ponto três por cento) do valor do soldo ou proventos de 3º Sargento das Forças Armadas.
        II - Para o Sócio Recreativo Desvinculado, Desportista e Militar, a mensalidade será de 1,3% (um ponto três por cento) do soldo do 2º Sargento das Forças Armadas.
    § 3º - No ato da admissão, o Sócio Recreativo Desvinculado e Desportista pagará a Joia de forma integral ou parcelada em até quatro vezes, sendo que, neste caso, a primeira mensalidade da taxa de manutenção ocorrerá no mês subsequente ao fim do pagamento da Joia.
    § 4º - As mensalidades dos Sócios Fundadores, Contribuintes, Recreativos Especiais serão descontadas automaticamente na fonte pagadora e depositadas em banco credenciado em nome do Clube Albatroz, pelas respectivas Organizações Militares a que pertencer o Associado.
    Art. 18 - As contribuições, a forma e o prazo de pagamento, demais critérios e medidas normativas pertinentes, serão estabelecidas no Regimento Interno (RI) do Clube. Os valores correspondentes serão atualizados por deliberação da Diretoria.

CAPITULO XI
DA DIRETORIA

 

SEÇÃO 1
COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA

 

    Art. 19 - O Clube será administrado e representado por uma Diretoria constituída por um Presidente, um Vice-presidente e 08 (oito) Departamentos, conforme discriminados:


        I - Departamento Administrativo e Secretaria
            a) Diretor Administrativo

b)    Vice-diretor Administrativo

        II - Departamento Social e Cultural
            a) Diretor Social
            b) Vice-diretor Social
   
        III - Departamento Esportivo

a)    Diretor de Esportes

b)    Vice-Diretor de Esportes

c)    Vice-Diretor de Futebol

        IV - Departamento Financeiro

a)    Diretor Financeiro

b)    Vice-Diretor Financeiro

c)    Diretor Comercial

        V - Departamento de Patrimônio

a)    Diretor de patrimônio

        VI - Departamento Sede Social
            a) Diretor da Sede Social
            b) Vice-Diretor da Sede Social
           
        VII - Departamento Sede Campestre
            a) Diretor da Sede Campestre
            b) Vice-Diretor da Sede Campestre
       
        VIII - Departamento de Relações Públicas

a)    Diretor de Relações Públicas.

 

    Art. 20 - O Presidente do Clube é um Sócio Fundador e/ou Contribuinte, com idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos, eleito por Assembléia Geral. 
        Parágrafo único: Os candidatos a Presidente do Clube deverão ser Suboficiais ou Sargentos e que estejam no mínimo há 05 (cinco) anos no quadro e 03 (três) anos ininterruptos de sócio do Albatroz.
    Art. 21 - A Vice Presidência do Clube será exercida por um Sócio Contribuinte com idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos, eleito por Assembléia Geral.
        Parágrafo único: Os candidatos a Vice-Presidente do Clube deverão estar enquadrados nas mesmas condições do Parágrafo Único, do Art. 20.
    Art. 22 - A Presidência do Conselho Fiscal, bem como os cargos de membros serão exercidos por Sócio Fundador e/ou Contribuinte com idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos, eleitos em Assembléia Geral.  Quando for  militar da ativa,  não perderá o vinculo com sua Organização Militar (OM) de origem.
    Art. 23 - Os Departamentos serão administrados por Diretores que serão nomeados pela Presidência, escolhidos entre os sócios Fundadores, Contribuintes, Recreativo Especial e Militar, devendo uma representação pertencer ao efetivo da Primeira Força Aérea (I FAE) e do Centro de Lançamento da Barreira do Inferno (CLBI), mesmo quando o Presidente eleito pertencer ao efetivo daquelas Organizações Militares.
    Art. 24 - Os Diretores proporão à Diretoria os nomes de Vice-Diretores pertencentes ao Quadro Social necessários ao desempenho das atividades.
    Art. 25 - Todos os cargos de Diretores e Vice-Diretores, quando ocupados por SO/SGT da ativa, serão exercidos sem prejuízo de suas funções nas Organizações Militares dos quais estejam servindo.
    Art. 26 - O cargo de Presidente do Clube Albatroz, para cobrir despesas de deslocamentos, fará jus a uma verba mensais no valor equivalente a  30% (trinta por cento) do soldo de 3º Sargento.
    Parágrafo único - O Presidente do Clube Albatroz, nos eventos sociais oficiais poderá disponibilizar da verba prevista no Art. 60 e Art. 61 do Estatuto, para cobrir despesas com seu deslocamento e representação.
    Art. 27 - O membro da Diretoria quando designado Diretor de Dia para eventos sociais na Sede Social ou Campestre fará jus ao pagamento de indenização, para cobrir despesas com deslocamentos, que não poderá exceder o valor de 3% (três por cento) do soldo de 3º Sargento por evento, de acordo com a disponibilidade financeira do Clube.
    Art. 28 - A Vice-Presidência poderá exercer a Presidência do Clube em caráter interino.
  Art. 29 – Para cobrir despesas com deslocamentos, o cargo de Vice-presidente do Clube Albatroz fará jus a uma verba mensal no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do soldo de 3º Sargento das Forças Armadas.
I - Os Diretores Administrativo, Financeiro, de Esportes, Social, de Relações Públicas, de Patrimônio, da Sede Campestre e da Sede Social farão jus a uma verba mensal no valor equivalente a 15% (quinze por cento) do soldo de 3º Sargento das Forças Armadas.
II – O Diretor Comercial e os Vice-Diretores Administrativo, Financeiro, Social, de Esportes, de Futebol, da Sede Campestre e da Sede Social farão jus a uma verba mensal no valor equivalente a 10% (dez por cento) do soldo de 3º Sargento das Forças Armadas.
III - O cargo de Diretor Comercial receberá um adicional equivalente a 5% (cinco por cento) do soldo de 3º Sargento, para cobrir despesas com deslocamento a serviço do Clube.
    § 1º - Quando se tratar de eventos de caráter beneficente, que não proporcione arrecadação extraordinária, o Diretor-de-Serviço não receberá a referida indenização.
    § 2º - os diretores que acumularem funções só poderão receber o equivalente a uma.
    § 3º - O Diretor quando cumulando a função de comercial, fará jus a um adicional de 5% (cinco por cento).
    § 4º - Na ocorrência de indisponibilidade financeira que comprometa o pagamento das despesas fixas e outras adquiridas pelo Clube Albatroz, não haverá verba indenizatória para cobrir as despesas de deslocamentos da Diretoria, que será restabelecida, de forma retroativa, quando houver disponibilidade financeira.
    Art. 30 - À Diretoria compete:


        I - Cumprir e fazer cumprir os preceitos estatutários, os Regimentos Internos e demais dispositivos legais;
       II - Procurar manter as áreas e as instalações do Clube em situação condizente com suas atividades e com a demanda do Quadro Social;
      III - Planejar e programar, no exercício anual, as atividades sociais, desportivas, recreativas, artísticas e culturais, para atendimento do Quadro Social;
        IV - Administrar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais do Clube ou sob sua responsabilidade gerencial, de acordo com a legislação aplicável em vigor;
        V - Elaborar, discutir e aprovar o Regimento Interno do Clube, a Proposta Orçamentária, o Plano de Obras, o Relatório Anual  e o Balanço Patrimonial, conforme previsto neste Estatuto ou na legislação em vigor;
        VI - Alugar, ocasionalmente, as dependências da Sede Social e Campestre do Clube, mesmo quando implique em restrição ao ingresso de sócios e dependentes;
        VII - Reunir-se, periodicamente ou quando convocada, para discussão e definição dos assuntos pertinentes à administração do Clube; e
        VIII - Prestar aos Órgãos competentes, todas as informações necessárias à supervisão e ao controle das atividades do Clube.
    Art. 31 - As atribuições da Diretoria, os direitos e responsabilidades dos Diretores   e Membros da Diretoria, as normas relativas à delegação de competência e substituição de Diretores, quando necessário, serão estabelecidos em Regimento Interno.
    Art. 32 - A Diretoria reunir-se-á mensalmente ou extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente do Clube.
    § 1º - As resoluções da Diretoria serão tomadas por votação, cabendo ao Presidente a decisão em caso de empate.


    § 2º - Nas reuniões da Diretoria, o Secretário lavrará a respectiva Ata, a qual, depois de lida e aprovada na reunião seguinte, será assinada pelo Secretário e Presidente do Clube.
    Art. 33 - Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelos compromissos do Clube, mas são responsáveis perante o mesmo e perante terceiros, solidariamente, pelas omissões, pelos excessos cometidos ou pela violação deste Estatuto, do Regimento Interno e demais dispositivos legais, inclusive no que se refere a despesas realizadas além dos limites autorizados ou atos que deturpem os objetivos e as finalidades sociais do Clube.
    § 1º - Esta responsabilidade somente cessará depois de aprovadas as últimas contas e o último relatório de sua gestão, quanto aos atos deles decorrentes.
    § 2º - Os Sócios não respondem subsidiariamente pelo Clube.

 

SEÇÃO
DO PRESIDENTE

 

    Art. 34 - O Presidente é o responsável por todas as atividades de direção, administração e representação do Clube nas suas relações internas e externas, inclusive em juízo e fora dele, ativa e passivamente.
    Parágrafo Primeiro - O Presidente será substituído em seus impedimentos pelo Vice-Presidente e, no impedimento deste, interinamente o Diretor Administrativo.
    Parágrafo Segundo – Considera-se impedimento, os afastamentos temporários do presidente ou do vice-presidente, em caso de viagens, férias ou doenças.


    Art. 35 - Compete ao Presidente, além das atribuições constantes de dispositivos legais:


        I - Dirigir e administrar o Clube segundo seus objetivos e sua destinação;
        II - Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, as deliberações das Assembléias Gerais  e demais dispositivos legais;
        III  - Nomear e dispensar os membros da Diretoria  e seus Adjuntos;
        IV - Criar comissões especiais para assuntos específicos, definindo sua missão, responsabilidade e designando seus membros;
        V -  Representar o Clube nos atos oficiais e administrativos, ou designar quem o represente;
        VI - Representar o Clube perante as Repartições Públicas Federais, Estaduais e Municipais e Autarquias, em juízo ou fora dele, com poderes inclusive de receber citações e seguir processos judiciais até o final;
        VII - Assinar a correspondência do Clube, podendo delegar tal atribuição a outros membros da Diretoria;
        VIII - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
        IX - Fazer executar o Orçamento Anual do Clube aprovado;
        X - Apresentar ao Conselho Fiscal, nos prazos estabelecidos no Regimento Interno, o Relatório Anual, o Balanço Patrimonial e o Movimento Financeiro relativo ao exercício financeiro anterior, a Proposta Orçamentária para o exercício subseqüente, elaborados e aprovados pela Diretoria, bem como o pedido de verbas suplementares e créditos extraordinários, devidamente justificados;
        XI - Autorizar a cessão de instalações, facilidades ou serviços, quando solicitados para atividades de representação oficial do Ministério da Aeronáutica ou quando contratados para realização de eventos de caráter privado, de acordo com o disposto no Regimento Interno;
        XII - Celebrar convênios, contratos e outros instrumentos legais com pessoas físicas ou jurídicas, para a consecução dos objetivos do Clube;
        XIII - Admitir e demitir empregados, fixando-lhes as atribuições e ordenados, de acordo com a verba estabelecida;
        XIV - Manter ou fazer manter a escrituração do Clube em livro, rubricado por dois membros do Conselho Fiscal;
        XV - Coordenar a elaboração ou a modificação dos dispositivos normativos, necessários à administração e ao gerenciamento do Clube;
        XVI - Fazer registrar em Ata todas as deliberações da Diretoria; e
        XVII - Delegar competência para atribuições específicas, aos membros da Diretoria.
    § 1º - O Presidente terá direito de nomear assessores especiais, de acordo com a necessidade do Clube.
    § 2º - O Presidente poderá ser representado por procurador, com poderes para contrair obrigações, desde que habilitado por mandato expresso.
    § 3º - As nomeações e exonerações de Diretores e Vice-Diretores, bem como as nomeações e dissoluções de comissões serão efetuadas através de Portaria da Presidência do Clube.

 

SEÇÃO


DO VICE-PRESIDENTE

 

    Art. 36 - O Vice-Presidente é o responsável por todas as atividades de supervisão, coordenação e fiscalização da administração e do gerenciamento do Clube, nas suas relações internas e externas.


    Art. 37 - Compete ao Vice-presidente:


        I - Assessorar diretamente o Presidente no exercício de suas funções;
        II - Supervisionar e coordenar as atividades dos diversos Departamentos e Setores;
        III - Exercer a fiscalização permanente sobre o movimento econômico-financeiro do Clube, a cargo dos Departamentos; e
        IV - Substituir o Presidente nos seus impedimentos ou quando designado.



SEÇÃO


DOS DEPARTAMENTOS

 

    Art. 38 - Cada Departamento será chefiado por um Diretor que lhe dará orientação, de acordo com o previsto no Regimento Interno e em plena harmonia de ação com o Presidente e o Vice-presidente do Clube.
    § 1º - As atividades e as atribuições dos Departamentos e de seus Setores, bem como a competência de seus integrantes serão estabelecidas pela Diretoria no Regimento Interno e em dispositivos normativos específicos.



CAPÍTULO XII
DO CONSELHO FISCAL

 

    Art. 39 - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização permanente do Clube, sendo constituído por 5 (cinco) Membros Efetivos e 5 (cinco) Suplentes, eleitos em Assembléia Geral Ordinária, dentre os Sócios Fundadores e Contribuintes, com a data de posse prevista neste Estatuto, podendo reunir-se com, no mínimo, 03 (três) membros efetivos.
    Art. 40 - A mesa diretora do Conselho Fiscal será constituída por um Presidente e um Secretário, funções exercidas respectivamente pelos 1º e 2º nomes na chapa vencedora.
Parágrafo único - Ao Secretário compete substituir o Presidente em seus impedimentos e lavrar as atas de reuniões que serão assinadas por todos os membros efetivos presentes.
    Art. 41 - É atribuição do Conselho Fiscal reunir-se em  Seção Ordinária para:

 
        I - Mensalmente examinar e dar parecer conclusivo sobre o balancete do Clube;
        II - Examinar e dar parecer conclusivo sobre o relatório anual, decorridos 30 (trinta) dias após o aniversário de mandato;
        III - Examinar e dar parecer conclusivo sobre a proposta orçamentária 30 (trinta) dias antes do aniversário do mandato;
        IV - Examinar e dar parecer conclusivo sobre o Balanço Anual do Clube; e
        V - Elaborar ou reformar seu Regimento Interno, submetendo-o à apreciação da Diretoria em reunião conjunta (Diretoria e Conselho Fiscal);
    § 1º - Os casos não previstos neste Estatuto constarão em Regimento Interno.
    § 2º - O período de mandato do Conselho Fiscal será igual ao da Presidência do Clube.
    § 3º - No caso de vacância do cargo do Presidente e do Vice-Presidente do Clube, assumirá o Presidente do Conselho Fiscal e o Vice-Presidente será indicado por este, dentre os Membros Efetivos eleitos.



CAPÍTULO XIII


ASSEMBLEIA GERAL

    Art. 42 - A Assembléia Geral, poder supremo do Clube, e da qual emanam os demais poderes, será convocada em caráter Ordinário ou Extraordinário, na forma estatuída.
    Art. 43 - A Assembléia Geral Ordinária (AGO) será realizada trienalmente, na 2ª quinzena do mês de novembro, por convocação do Presidente do Clube, com a finalidade de eleger a Diretoria do Clube. O Sócio poderá recorrer à Assembléia Geral Extraordinária (AGE) para tratar de assuntos relevantes do Clube, mediante apresentação de requerimento ao Presidente do Clube, com no mínimo, 50 (cinqüenta) assinaturas de Sócios Fundadores e Contribuintes, com firmas devidamente reconhecidas.
    Parágrafo único - As formalidades legais de convocação, de realização e de competência das Assembléias Gerais serão estabelecidas no Regimento Interno do Clube.


    Art. 44 - As convocações para Assembléias Gerais serão publicadas no Diário Oficial do Estado, Jornais de maior circulação de Natal e colocado nos quadros de Avisos das Sedes Social e Campestre, para Sócios Fundadores e Contribuintes com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência. Em primeira convocação, reunir-se-á validamente com 50% + 1 (cinqüenta  por cento + um) dos Sócios com direito a voto, e em segunda convocação, com qualquer número, no mesmo dia, mas decorridos, no mínimo, 30 (trinta) minutos após a hora marcada para sua realização, desde que neste termo haja sido convocada, sendo que em ambas as hipóteses, não poderá deliberar sobre assuntos que não estejam na pauta do edital de convocação.
    § 1º - Nenhuma Assembléia Geral poderá ultrapassar a última hora do dia de sua realização. Antes de se esgotar esse horário, o Plenário deverá estabelecer data, horário e local da continuação por encerrados os trabalhos daquele dia.
    § 2º - O Presidente da Assembléia Geral tem unicamente como função, dirigir os trabalhos da Mesa Diretora e poderá discutir os assuntos em debate, passando entretanto a Presidência da Mesa Diretora ao seu substituto legal, devendo permanecer em plenário até o encerramento da discussão do assunto em pauta.
    Art. 45 - As decisões das Assembléias serão tomadas por maioria dos votos presentes à reunião e obrigam a todos os Sócios a cumpri-las, ainda que não tenham comparecido à reunião, os quais tomarão conhecimento através do Boletim Informativo do Clube.


    Art. 46 - De tudo que ocorrer nas Assembléias, lavrar-se-á Ata, em livro rubricado pelos membros que compõem a Mesa Diretora da Assembléia Geral,  ficando em poder do Clube, à disposição dos Sócios.


     § 1º - A Mesa Diretora da Assembléia Geral terá a seguinte constituição:


        I - Presidente do Clube;
        II - Vice-Presidente;   
        III - Presidente do Conselho Fiscal; e
        IV - Diretor Administrativo


    § 2º - Quando a Assembléia Geral estiver reunida para apreciar atos da Administração, a Mesa Diretora será constituída por 5 (cinco) Membros, eleitos pelo Plenário.
    § 3º - Os Sócios Fundadores e Contribuintes que participarem da Assembléia Geral deverão assinar o livro de presença, sob a responsabilidade da Diretória do Clube.
    Art. 47 - As Assembléias Gerais têm poderes para resolver quaisquer assuntos, casos não previstos em Lei, neste Estatuto ou no Regimento Interno.
    Parágrafo único - As Assembléias serão realizadas na Sede Social, sito a rua Trairí, 401 - Bairro Petrópolis, Natal / RN, Sede Campestre, localizada na Estrada do Aeroporto, SN, Parnamirim, ou qualquer outro local que ofereça conforto ao número de associados esperado.

CAPÍTULO XIV
DAS ELEIÇÕES

  

  Art. 48 - Serão eleitores os Sócios Fundadores, Contribuintes e Recreativos que se encontrem em pleno gozo de seus direitos sociais.
`     Parágrafo Único: são elegíveis todos os Sócios Fundadores e Contribuintes que atendam os requisitos do Parágrafo Único do Art. 20.
    Art. 49 - Serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária, o Presidente, o Vice- Presidente do Clube e os Membros do Conselho Fiscal, nos termos do Art. 20, 21, 22 e 39 do presente Estatuto e seus Parágrafos.
    Art. 50 - A eleição do Clube Albatroz realizar-se-á na segunda quinzena do mês de novembro, e os eleitos serão empossados no dia 02 (janeiro) do ano seguinte. 
    Art. 51 - A Diretoria, com seu mandato concluso, permanecerá no exercício regular de seus cargos até 15 (quinze) dias após posse da nova Diretoria, a fim de possibilitar a passagem de função.
    Art. 52 - O candidato à eleição para Presidente do Clube Albatroz deverá desincompatibilizar-se do cargo que por ventura exerce na Diretoria até 45 (quarenta e cinco) dias  da eleição.
    Art. 53 - O Presidente, o Vice-Presidente e o Conselho Fiscal do Clube Albatroz serão eleitos por voto secreto e direto, desvinculados na Chapa.
    § 1º - A Eleição será feita em cédula única, nela constando os nomes das Chapas e dos respectivos candidatos a Presidente do Albatroz e Presidente do Conselho Fiscal.
    § 2º - Em Requerimento assinado pelos candidatos a Presidente do Albatroz e Conselho Fiscal, dirigido à Comissão Eleitoral, até 30 (trinta) dias antes das eleições, será anexada uma relação da Chapa, constando os nomes do: Presidente do Clube Albatroz e Vice-Presidente e Presidente do Conselho Fiscal e Membros, assinada por todos os componentes, para fins de registro.
    § 3º - A Comissão Eleitoral de que trata o parágrafo anterior será nomeada pelo Presidente do Albatroz, 60 (sessenta) dias antes da data marcada para a data da eleição, sendo constituída por 05 (cinco) Membros que não tenham concorrido ao último Pleito.
    § 4º - Se ao término do mandato não houver nenhuma Chapa Eleitoral inscrita para concorrer à eleição do próximo triênio, a Diretoria do Albatroz permanecerá no cargo por mais 01 (um) ano, em mandato suplementar e, ao término do mesmo, convocará eleições. 


    Art. 54 - Serão nulos os votos:


        I - Expressos em cédula diversa da padronizada;
        II - Quando, na cédula existir mais de uma Chapa assinalada; e
        III - Quando existir qualquer rasura ou indicação fora do local previsto.
    Art. 55 - Instalada a Assembléia Geral Ordinária (AGO), antes de iniciada a votação, a Comissão Eleitoral passará a exercer as funções de Escrutinadora, podendo nomear Subcomissões necessárias à apuração do Pleito.
    § 1º - O Presidente da Comissão distribuirá os votos pelas Subcomissões, que deverão observar o seguinte:
        I - Abertura das Urnas recebidas da Mesa da Assembléia;
        II - Abertura e contagem das cédulas;
        III - Seleção e contagem dos votos por Chapa; e
        IV - Elaboração de Relatório dos resultados apurados.
    § 2º - Terminada a apuração e obtido o resultado final, o Secretário da Comissão Escrutinadora lavrará a Ata, que será assinada por todos os Membros e entregue ao Presidente da Mesa Diretora, que proclamará os eleitos e encerrará a Sessão.
    § 3º - Os casos não previstos serão resolvidos imediatamente pela Comissão Eleitoral.
    Art. 56 - Ocorrendo empate no resultado final, será proclamada eleita a Chapa encabeçada pelo Sócio mais idoso.


    Art. 57 - O mandato da Direção é de 03 (três) anos, podendo ser reeleito por mais um mandato.


    Art. 58 - O Presidente do Albatroz não poderá candidatar-se por mais de 02 (dois) triênios consecutivos, ressalvada a situação prevista no § 4º do art. 53 deste Estatuto.
    Parágrafo único - o candidato à reeleição, não obrigatoriamente necessita desincompatibilizar-se do cargo.



CAPÍTULO XV


DA RECEITA E DESPESA

    Art. 59 - A Receita do Clube provirá de:


        I - Ordinária - Contribuições de sócios, definidas no Art. 17;
        II - Extraordinária - Oriundas de prestação de serviços diversos relacionados aos objetivos da entidade, doações recebidas e outras fontes eventuais.
    Art. 60 - A despesa prevista do Clube é constituída por:
        I - Salários, gratificações, e encargos sociais de empregados;
        II - Pagamento de impostos, taxas, serviços públicos, e afins;
        III - Custeio de limpeza e conservação das instalações e áreas do Clube;
        IV - Custeio de material permanente e de consumo, e de serviços contratados para o funcionamento e operação do Clube;
        V - Custeio de festas, recepções, eventos, competições desportivas e outras atividades aprovadas pela Diretoria; e
        VI - Custeio de benfeitorias nas instalações do Clube.
    Parágrafo único - O Orçamento e as Normas Financeiras serão definidas em Regimento Interno do Clube.



    Art. 61 - Deverá no ato de elaboração da Proposta Orçamentária ser prevista uma verba de representação do Albatroz para ser utilizada pela Presidência, nos casos de gastos com convidados especiais, deslocamentos de atletas para competições ou representação em eventos considerados relevantes para o Clube Albatroz.



CAPÍTULO XVI
SÍMBOLOS DO CLUBE

   

Art. 62 - São Símbolos do Clube Albatroz
        I - Estandarte;
        II - Flâmula; e
        III - Escudo.
  

  Art. 63 - O Estandarte é representado por um retângulo branco de 0,77m por 0,55m, contendo ao centro o Escudo do Clube.
    Art. 64 - A Flâmula é representada por um triângulo isósceles branco, com a base medindo 0,10m e lados de 0,15m, contendo o Escudo do Clube.
    Art. 65 - O Escudo do Clube será escolhido dentre os trabalhos apresentados, de acordo com as normas aprovadas.



CAPÍTULO XVII
DISPOSITIVOS NORMATIVOS

 

 Art. 66 - As Disposições do presente Estatuto serão complementadas pelo Regimento Interno do Clube e pelos demais dispositivos que se fizerem necessários, a critério da Diretoria.

 

 

CAPÍTULO XVIII
DOS EMPREGADOS

   

Art. 67 - São empregados do Clube os servidores contratados e remunerados, de acordo com a legislação trabalhista vigente.
    Art. 68 - O número e a classificação de cargos dos empregados serão determinados pela Diretoria, em função das necessidades dos serviços do Clube, e não podem contrariar a Legislação Trabalhista vigente.



CAPÍTULO XIX
DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 69 - O Clube Albatroz terá duração por tempo indeterminado e somente se dissolverá quando for comprovada a impossibilidade de continuar a cumprir os fins a que se destina.
    Parágrafo Único - No caso de dissolução do Clube, os bens da União serão restituídos à administração do Comando da Aeronáutica e a Sede Social permanecerá na situação dos termos de doação previstos na documentação do clube e escriturada no Cartório Fagundes - Registro Geral de Imóveis em Natal.
    Art. 70 - Os Membros do Conselho Fiscal, para exercerem suas funções de conferência de balancetes farão jus a pró-labore para cobrir despesas com deslocamentos, que não poderá ultrapassar o valor de 3% (três por cento) do soldo do 3º sargento, de acordo com a disponibilidade financeira do Clube.
    Art. 71 - Os direitos e prerrogativas dos sócios, estabelecidos por este Estatuto, somente poderão ser exercidos se os mesmos estiverem em dia com o pagamento de suas contribuições.

CAPÍTULO XX
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

    Art. 72  - O Regimento Interno do Clube, com base nas disposições do presente texto, deverá ser elaborado pela Diretoria e aprovado em reunião conjunta (Diretoria e Conselho Fiscal) do  Clube, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de entrada em vigor deste Estatuto.
    Parágrafo único - O Regimento Interno do Conselho Fiscal será elaborado nos termos do inciso “V” do Art. 41.
    Art. 73 - A partir da aprovação do presente Estatuto, a Secretaria do Clube terá 120 (cento e vinte) dias para estruturar-se e adequar-se às normas vigentes, a fim de atender os incisos II, III, IV, V e VI” do art. 7º.
    Art. 74 - O presente Estatuto foi aprovado, pela Assembléia Geral Extraordinária do dia 22 de julho de 2006, e registrado no Cartório do 2º Ofício de Notas de Natal - RN.
    Art. 75 - Este Estatuto só poderá ser modificado pelos votos dos Associados Fundadores e Contribuintes reunidos em Assembléia Geral Extraordinária (AGE), convocada pelo Presidente do Clube.
    Art. 76 - Fica autorizado o Sr. Oficial do Cartório do 2º Ofício de Notas a proceder as averbações e registro deste Estatuto, bem como quaisquer outros registros que se tornarem necessários.
    Art. 77 - É eleito o foro de Natal/RN, para qualquer ação ou medida judicial fundada no presente Estatuto.
    Art. 78 - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação em Assembléia Geral, revogadas as disposições em contrário.
    Art. 79 - Haverá eleição para o Clube Albatroz após a aprovação do presente Estatuto, devendo a mesma ser realizada na 2ª quinzena do mês  de novembro de 2006.
    Art. 80 - A Diretoria do Clube e o Conselho Fiscal terão um prazo de l80 (cento e oitenta) dias para elaboração e aprovação de seus respectivos Regimentos Internos (RI).
    Art. 81 - Só será permitida a doação  de qualquer bem ou material permanente que pertença ao Clube, após comprovada sua inutilidade para uso na Entidade, aprovada em reunião  da Diretoria.
    Art. 82 - A partir da aprovação do presente Estatuto, a atual Diretoria permanecerá no cargo até a marcação de Assembléia Geral Ordinária (AGO), conforme Art. 43.
    Art. 83 - A desincompatibilização disposta no art. 52 somente terá eficácia 02 (dois) anos, a contar da homologação do presente Estatuto.
    Art. 84 - Só serão deferidos pedidos de exclusão, após decorridos 01 (um) ano da aprovação do presente Estatuto, com exceção aos sócios contribuintes da ativa transferidos neste período.

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EU SOU O STRRPM RN JOSÉ MARIA DAS CHAGAS, MOSSOROENSE, PASSEI 30 ANOS NA GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANE DO NORTE. ESTE BLOG VAI DESTACAR OS FATOS ANTIGOS A ATUAIS DAS UNIDADES MILITARES NO ESTADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. ESTE O BLOG DE NÚMERO 84 DO PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS, DE RESPONSABILIDADE DO SUBTENENETE JOTA MARIA

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